I – Do Conselho Metropolitano de Grêmios - CMG:
Art. 1º - O 5° Conselho Metropolitano de Grêmios da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (CMG da UMES), será realizado no dia 27 de Abril de 2011, a partir das 14h, no espaço Cultural Memorial dos Povos, Avenida Gov. José Malcher 257 (Nazaré).
Art. 2º - O CMG é um fórum intermediário de deliberação da UMES conforme estatuto da entidade.
Art. 3º - Qualquer estudante Secundarista regularmente matriculado nas instituições de ensino da região metropolitana de Belém terão direito a voz.Os estudantes para participar do 5º CMG da UMES, com direito voto, deverão ser eleitos delegados de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da UMES e normalizadas pelo presente regimento.
II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES:
Art. 3º - O critério para eleição dos delegados e suplentes ao 5º CMG da UMES, é de 1 (hum) delegados e 2 (dois) suplentes por Grêmio Estudantil.
Art. 4º - O processo de eleição de delegados e suplentes ao 5º CMG da UMES é realizado pelo Grêmio, que indicará os delegados que irão representá-los.
III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÂO:
Art. 5º - O credenciamento dos delegados ao 5º CMG da UMES, será realizado no dia 27 de abril de 2011, e será dirigido pela Comissão Organizadora, indicada por meio de deliberação da diretoria da UMES.
Art. 6º - Para efeito de credenciamento, deverá ser apresentado, o Estatuto da entidade, a Ata de eleição, Posse, Ata da reunião da diretoria que indica seus representantes e comprovante de matrícula.
Parágrafo único - Serão encaminhados ao credenciamento, os documentos originais e as cópias do grêmio estudantil.
Art. 7º - Os recursos, em caso de duplicidade ou outra questão relevante para a manutenção da lisura do processo, serão encaminhados a Comissão Organizadora do CMG para deliberação.
Art. 8º - No CMG, somente os delegados poderão retirar sua credencial junto a comissão organizadora, mediante a apresentação de documentação oficial (RG, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação etc.).
Parágrafo Único: Os horários de entrega das credenciais serão definidos pela Diretoria da UMES.
Art. 9º - A credencial do delegado é pessoal, numerado e intransferível. O uso por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida 2ª via da mesma e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente à Diretoria da UMES.
IV – DO LOCAL E PROGRAMAÇÂO:
Art.10º - O 5° CMG da UMES consistirá de Mesa de abertura, grupos de discussão, plenárias e plenária final.
I - os coordenadores dos grupos de discussão serão indicados pela diretoria da UMES.
Art. 11º - O 5° CMG da UMES terá uma mesa diretora presidida pelo presidente da UMES e formada pelo Vice-presidente e pelo Secretário Geral, podendo cada membro se fazer substituir por um outro membro da Diretoria da UMES.
Art. 12º - Os grupos de discussão debaterão assuntos relacionados à pauta do 5° CMG da UMES.
Art. 13º - As propostas debatidas nos grupos de discussão deverão ser entregues por escrito à comissão organizadora do CMG.
Art. 14º - A Plenária Final deliberará sobre a pauta do Congresso através de um projeto de resolução para cada tópico, separando as propostas em consensuais e divergentes. O conjuntos das propostas divergentes relacionadas a um dos tópicos da pauta será agrupado na forma de texto a ser sistematizado pela comissão responsável de sistematização, deliberada em reunião da diretoria da UMES.
Parágrafo Único: Quando não houver consenso na mesa sobre o contraste visual, será realizada a contagem dos votos.
Art. 15º - As questões omissas nesse regimento serão resolvidas pela comissão organizadora do CMG ou pela Diretoria da UMES.
Belém, 05 de março de 2011.
Diretoria da UMES
Regimento do 5º CMG'' Conselho Metropolitano de Grêmios'' da União Metropolitana de Estudantes Secundarista - UMES
Postado por
União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas Belém, Pará, Brasil
às
11:13
segunda-feira, 4 de abril de 2011
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3 comentários
sou estudante e não teve propaganda em minha escola sobre este encontro,por lei não deveria ser divulgado?e a um prazo para dilvulgar um evento com esse poder deliberativo.e se em minha escola não ouver grêmio mas tiver comição pro-Grêmio ou representante dos estudantes no concelho escolar? podemos participar?
Li no Perfil que os estudante de pré-vestibular serão representados estes terão espaço?já que no estatuto diz "Qualquer estudante Secundarista regularmente matriculado nas instituições de ensino da região metropolitana de Belém terão direito a voz.Os estudantes para participar do 5º CMG da UMES, com direito voto, deverão ser eleitos delegados de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da UMES e normalizadas pelo presente regimento.".Pois se for assim estes não serão representados nunca vi Grêmio em cursinho.já que são estudantes não deveriam ter direito a voto?
Lider, você e qualquer estudante da região Metropolitana de Belém pode participar do CMG, mas quem terá direito a voto neste fórum são grêmios estudantis da região metropolitana, contendo documentação do seu GRÊMIO estudantil, este CMG só é um dos Fóruns intermediários da entidade e tem por objetivo convocar, o Congresso da UMES, este por sua vez é o maior forum da entidade, e se quiser participar do congresso quem sabe até como delegado, mande um Email com seus contatos para o Pres. da UMES, cleitonumes@gmail.com .
Com relação ao cursinho a UMES representa sim os estudantes pre-vestibulando, se um estudante se organizar pode conserteza construir o grêmio no cursinho. Este é o regimento especifico para este forum da UMES mas o representatividade e participação estudantil é o congresso que tambem é delegado eleito dentro da escola , mas este nao depende de grêmio estudantil para acontecer.
esperamos seus contatos.
saudações estudantis.