Alteraçao do LOCAL do Conselho Metropolitano de Gremios - CMG

O Conselho Metropolitano de Grêmios - CMG da UMES, foi alterada para a o Espaço Cultural do Memorial dos Povos, Avenida Gov. José Malcher 257 - Nazaré.

Regimento do 5º CMG'' Conselho Metropolitano de Grêmios'' da União Metropolitana de Estudantes Secundarista - UMES

I – Do Conselho Metropolitano de Grêmios - CMG:

Art. 1º - O 5° Conselho Metropolitano de Grêmios da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (CMG da UMES), será realizado no dia 27 de Abril de 2011, a partir das 14h, no espaço Cultural Memorial dos Povos, Avenida Gov. José Malcher 257 (Nazaré).

Art. 2º - O CMG é um fórum intermediário de deliberação da UMES conforme estatuto da entidade.

Art. 3º - Qualquer estudante Secundarista regularmente matriculado nas instituições de ensino da região metropolitana de Belém terão direito a voz.Os estudantes para participar do 5º CMG da UMES, com direito voto, deverão ser eleitos delegados de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da UMES e normalizadas pelo presente regimento.

II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES:

Art. 3º - O critério para eleição dos delegados e suplentes ao 5º CMG da UMES, é de 1 (hum) delegados e 2 (dois) suplentes por Grêmio Estudantil.

Art. 4º - O processo de eleição de delegados e suplentes ao 5º CMG da UMES é realizado pelo Grêmio, que indicará os delegados que irão representá-los.

III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÂO:

Art. 5º - O credenciamento dos delegados ao 5º CMG da UMES, será realizado no dia 27 de abril de 2011, e será dirigido pela Comissão Organizadora, indicada por meio de deliberação da diretoria da UMES.

Art. 6º - Para efeito de credenciamento, deverá ser apresentado, o Estatuto da entidade, a Ata de eleição, Posse, Ata da reunião da diretoria que indica seus representantes e comprovante de matrícula.

Parágrafo único - Serão encaminhados ao credenciamento, os documentos originais e as cópias do grêmio estudantil.


Art. 7º - Os recursos, em caso de duplicidade ou outra questão relevante para a manutenção da lisura do processo, serão encaminhados a Comissão Organizadora do CMG para deliberação.

Art. 8º - No CMG, somente os delegados poderão retirar sua credencial junto a comissão organizadora, mediante a apresentação de documentação oficial (RG, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação etc.).

Parágrafo Único: Os horários de entrega das credenciais serão definidos pela Diretoria da UMES.

Art. 9º - A credencial do delegado é pessoal, numerado e intransferível. O uso por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida 2ª via da mesma e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente à Diretoria da UMES.

IV – DO LOCAL E PROGRAMAÇÂO:

Art.10º - O 5° CMG da UMES consistirá de Mesa de abertura, grupos de discussão, plenárias e plenária final.

I - os coordenadores dos grupos de discussão serão indicados pela diretoria da UMES.

Art. 11º - O 5° CMG da UMES terá uma mesa diretora presidida pelo presidente da UMES e formada pelo Vice-presidente e pelo Secretário Geral, podendo cada membro se fazer substituir por um outro membro da Diretoria da UMES.

Art. 12º - Os grupos de discussão debaterão assuntos relacionados à pauta do 5° CMG da UMES.

Art. 13º - As propostas debatidas nos grupos de discussão deverão ser entregues por escrito à comissão organizadora do CMG.

Art. 14º - A Plenária Final deliberará sobre a pauta do Congresso através de um projeto de resolução para cada tópico, separando as propostas em consensuais e divergentes. O conjuntos das propostas divergentes relacionadas a um dos tópicos da pauta será agrupado na forma de texto a ser sistematizado pela comissão responsável de sistematização, deliberada em reunião da diretoria da UMES.

Parágrafo Único: Quando não houver consenso na mesa sobre o contraste visual, será realizada a contagem dos votos.

Art. 15º - As questões omissas nesse regimento serão resolvidas pela comissão organizadora do CMG ou pela Diretoria da UMES.




Belém, 05 de março de 2011.

Diretoria da UMES